BURIGA 1
4188 palavras
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TÍTULO: A INDENIZAÇÃO NA LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS – LEI Nº 9.605/98Adriana Jesus Guilhen1
SUMÁRIO: I- O DIREITO AMBIENTAL; II- RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL; IIIRESPONSABILIDADE PENAL AMBIENTAL; IV- DIFERENÇAS ENTRE A INDENIZAÇÃO NO
ÂMBITO CIVIL E NO PENAL; V- A INDENIZAÇÃO NA LEI Nº 9.605/98; VI- A DIVISÃO DO DIREITO
PROCESSUAL BRASILEIRO
I- O Direito Ambiental
Com todo o progresso mundial que temos vislumbrado, especialmente após a Revolução Francesa, com o incontido desenvolvimento industrial, tecnológico e científico, praticamente em todas as áreas de atuação e por todos os cantos do mundo, passamos a nos deparar com uma descontrolada degradação do meio ambiente, até mesmo, colocando em risco o equilíbrio do ecossistema.
A fim de impedir esta descontrolada degradação do meio ambiente, sem obstar a continuidade do desenvolvimento técnico-científico, e diante da consciência de todos, sejam governados ou governantes, quanto à necessidade de obstar a proliferação de danos ao meio ambiente e a sua preservação, começaram a surgir legislações específicas mais rígidas, normatizando a preservação e a reparação dos danos provocados ao meio ambiente.
No Brasil, as normas sobre o meio ambiente passaram a sofrer alterações, tornando-se mais rigorosas, a partir de 31 de agosto de 1981, quando foi editada a Lei nº 6.938, conhecida como Política Nacional do Meio Ambiente, tendo como ponto principal a caracterização, como poluição, das emissões das indústrias que não estivessem obedecendo aos padrões determinados pelas leis e normas técnicas, tornando as emissões de poluentes intoleráveis.
Após, foi editada a Lei nº 7.347/85, que passou a possibilitar a utilização da ação civil pública como instrumento processual à defesa do meio ambiente, estendendo sua legitimidade ativa às entidades ambientalistas, em especial às
Organizações Não Governamentais.
Em 1988 foi promulgada a Constituição Federal, que em seu art. 225, traz como direito de todos o meio ambiente ecologicamente