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Patrícia do Carmo Rocha Pereira, Advogada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, da Bahia, com fundamento no Art. 5º, LXVIII, da CF e 647 do CPP, vem, perante a Vossa Excelência impetrar Habeas Corpus em favor do paciente MARCOS ANTONIO DA CRUZ SILVA, brasileiro, solteiro, estudante, qualificado no Processo-Crime nº 676.683-2, da 2ª Vara Criminal, atualmente recolhido no Presídio Salvador, na Rua Estrada da Mata Escura, s/n, pelos fatos e razões de direito que passa a expor:
O paciente encontra-se preso desde o dia 25.03.2011, no distrito de Salvador, por ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal, sob o argumento que o paciente furtou uma bolsa de uma transeunte. Encetada a perseguição foi preso em flagrante delito, logo após a prática do crime. Recuperando os objetos furtados, estes identificados, como sendo um aparelho celular, avaliando em R$ 50,00 (cinquenta reais) e R$ 2,00 (dois reais) em espécie.
Entretanto, a referida condenação constitui uma coação ilegal contra o paciente, tratando-se de uma medida de extrema violência, uma vez que o paciente está preso desde o dia do fato, onde esperou trancafiado todo o desenrolar do processo até ulterior sentença em data 17.08.2011. E após a sentença este foi recambiado da Delegacia da Boca do Rio, para o presídio Salvador cumprindo a pena em regime fechado.
Por todas estas razões o Paciente confia em que este Tribunal, fiel à sua gloriosa tradição, e comparecimento a todos os atos, sendo expedido Alvará de Soltura, o que se fará singela conhecendo o pedido, haverá de conceder a presente ordem de HABEAS CORPUS, para conceder ao mesmo o benefício de aguardar em liberdade o desenrolar de seu processo, mediante termo d homenagem ao DIREITO e à JUSTIÇA!
Termos em que,
Espera deferimento.
Salvador, 07 de maio de 2014.
PATRÍCIA DO CARMO ROCHA PEREIRA.