Bullyng
Um novo termo surge para designar um antigo fenômeno já bastante conhecido, principalmente no ambiente escolar, o "bullying". Inicialmente estudado nos países anglo-saxões, compreende atos de violência física, moral ou psicológica, praticados de forma intencional e reiterada contra uma pessoa ou grupo de pessoas em situação desigual de poder, causando-lhes sofrimento e dor. Entre o amplo espectro de ações praticadas pelo agente estão: amedrontar, ignorar, intimidar, humilhar, zoar, apelidar, dominar, empurrar, etc.
Primeiro observado em ambientes escolares onde, de fato, o número de casos é, infelizmente, cada vez maior, sabe-se, hoje, que o bullying não é praticado exclusivamente em escolas. Uma considerável parcela deste fenômeno tem ocorrido também em ambientes de trabalho ou lazer. Na verdade, o bullying, ainda que se tenha percebido a prevalência de incidência em determinados espaços, ocorre independente do local, grupo social ou da faixa etária.
O bullying pode estar associado a diversas causas e não se confunde com o ato praticado. O fenômeno ultrapassa os limites da percepção isolada da ação que pode receber um tratamento penal como é o caso da lesão corporal, da injúria, do dano, etc; ou não, como é o caso do mobbing. Não obstante a tipificação penal que se aloque a uma conduta praticada pelo agente, o fenômeno deve ser visto em uma outra perspectiva, onde se contemple tanto a motivação psicológica do agente, quanto a relação interpessoal com o seu alvo. A agressões têm como pano de fundo a estrutura social de poder em uma sociedade vincada por uma necessidade/exigência simbólica de afirmação da diferença (de gênero, raça/etnia, educação,etc).
Neste sentido, é possível contemplar o bullying dentro de uma sociedade que contemporiza com diversas formas de discriminação, adotando posturas lenientes em relação a desigualdade de poder, que sintomatizam ações violentas. O bullying, portanto, pode ser