Bullying
Curso: Ciências Jurídicas e Sociais
Disciplina: Responsabilidade Civil
Professor:
Aluno:
Porto Alegre, 12 de julho de 2011
Introdução
O presente trabalho é apresentado de forma que visa contribuir com conhecimento, bem como esclarecer qualquer dúvida sobre o tema tratado. O tema a que me refiro trata-se do bullying, é um termo utilizado para descrever atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticados por um indivíduo (do inglês bully, tiranete ou valentão) ou grupo de indivíduos causando dor e angústia, sendo executadas dentro de uma relação desigual de poder. Espero que o trabalho contribua em seu conhecimento.
A Responsabilidade Civil dos Pais pelos Filhos e o Bullying
Flávio Tarttuce
O bullying é um fenômeno mundial que pode ser a causa de uma violência “sem explicação”, praticada por jovens de classe média e alta. É considerado bullying o ato de intimidar, amedrontar alguém em um ambiente de convivência. Isso se justifica em casa, no trabalho, na escola, na rua, ou entre outros lugares, sendo eles públicos ou privados em que convivem crianças e adolescentes. A prática do bullying não é de hoje, sendo que isso já ocorria desde a antiguidade, o que ocorre, é que agora há um incremento dos atos de violência, notadamente em ambientes em que eles não poderiam ocorrer. Nas escolas, a prática de amedrontar/intimidar tem início a partir do momento em que a criança apresenta certa agressividade. Decorrem daí disputas físicas e o tom mais elevado da fala, seja em questões esportivas ou de outro lazer. Isso se dá também pela alteração hormonal. Essa questão se agrava no momento em que chega a adolescência, onde as relações dos jovens se tornam mais explosivas. Pode ser definido por três comportamentos: comportamento é agressivo e negativo, o