Bullying
O artigo tem como objetivo analisar de um âmbito específico porque o bullying ainda é tão frequente dentro das salas de aula?
Afirma-se no art. 1º, III, o princípio da Dignidade da Pessoa Humana, segundo NUNES (2002):“É um princípio construído pela história. Consagra um valor que visa proteger o ser humano contra tudo que lhe possa levar ao menoscabo”. Segundo o Preâmbulo da Constituição Federal:
“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”.
A Constituição Federal de 1988 é muito protetora quando faz referência à questão de infringir, de algum modo, o bem estar do individuo, ou seja, a dignidade da pessoa humana pode até se dizer, que ela é uma das codificações de leis mais bem elaboradas e conceituadas do mundo, com isso percebe-se a preocupação da sociedade em torno dessa nova violência chamada bullying, que apesar de ser uma ação antiga, más que hoje se percebe seu poder devastador no meio social.
Ao discutir este tema será tratado o referencial, que delimitará em apresentar o conceito de bullying, evidenciando o principal foco de atuação e ainda relatando como o mesmo se apresenta na atualidade.
Por fim explanar os dados obtidos através da pesquisa feita por questionário e concluindo este estudo sobre essa violência.
2 REFERENCIAL
2.1 O que é bullying e seu principal foco de atuação O termo Bullying é derivado do verbo inglês bully, pois ainda não há uma tradução literal para a língua portuguesa, pois essa ação ou