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Márcio Schiefler Fontes Juiz de Direito
Resumo: Pautado pelos conceitos abraçados pela Nova Gestão Pública, este artigo apresenta a evolução dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina no contexto da trajetória do Poder Judiciário no Estado, no intuito de acentuar os contornos das evidentes possibilidades e dos manifestos benefícios trazidos pela especialização de competências das câmaras promovida pelo Ato Regimental 41/2000. Exposto o aumento de produtividade experimentado nos anos de 2001, 2002 e 2003 como decorrência direta desse mecanismo, propõe-se a partir daí o acirramento da especialização em todas as áreas, abraçando a chamada “superespecialização”. Palavras-chave: Tribunal de Justiça de Santa Catarina; Nova Gestão Pública; especialização de câmaras; produtividade judicial; superespecialização.
SUMÁRIO: 1 Nova Gestão Pública e Poder Judiciário – 2 Nota histórica do Poder Judiciário em Santa Catarina – 3 Evolução das câmaras julgadoras no Tribunal de Justiça – 4 Balanço da especialização: racionalização e produtividade – 5 Pela
superespecialização – Referências bibliográficas.
1 Nova Gestão Pública e Poder Judiciário Não é verdade que “gestão”, “planejamento” e “diagnóstico” sejam termos ignorados pelos integrantes do Poder Judiciário em geral, e do catarinense em particular. Pelo contrário: fazem parte da história judiciária catarinense os conhecidos “relatórios” com que os juízes de direito, nas décadas de 40, 50 e 60 do século passado1, informavam ao presidente do
A ilustrar esta modesta pesquisa se exibe, da comarca de Porto União, o Relatório dos trabalhos realizados em 1942, acompanhados de mapas estatísticos e sugestões, apresentado ao Exmo. Snr. Presidente do Tribunal de Apelação do Estado de Santa Catarina, pelo Juiz de Direito, Dr. Ivo Guilhon Pereira de Mello. Consta ali, aliás, que o relatório se fazia também por