Bullying
Bullying é um termo da língua inglesa (bully = “valentão”) que se refere a todas as formas de atitudes agressivas, verbais ou físicas, intencionais e repetitivas, que ocorrem sem motivação evidente e são exercidas por um ou mais indivíduos, causando dor e angústia, com o objetivo de intimidar ou agredir outra pessoa sem ter a possibilidade ou capacidade de se defender, sendo realizadas dentro de uma relação desigual de forças ou poder.
Este se divide em duas categorias:
a) Bullying direto, que é a forma mais comum entre os agressores masculinos.
b) Bullying indireto, sendo essa a forma mais comum entre mulheres e crianças, tendo como característica o isolamento social da vítima. Em geral, a vítima teme o(a) agressor(a) em razão das ameaças ou mesmo a concretização da violência, física ou sexual, ou a perda dos meios de subsistência.
O chamado Bullying prisional inclui todas essas características. Esse tipo,consiste no preconceito a pessoas que cometeram algum crime e /ou delito. Durante o comprimento e após o termino da pena o presidiário ou ex-presidiário é alvo de comentários de “mal gosto”, sofre humilhações e inúmeras dificuldades em se socializar novamente, um bom exemplo disto é o fato da dificuldade que ex-presidiários tem para conseguir um emprego com carteira assinada. Essa dificuldade é classificada como Bullying indireto. Não se sabe como e onde houve o primeiro caso de Bullying prisional porém, esse não é recente.
Os atos de bullying ferem princípios constitucionais – respeito à dignidade da pessoa humana – e ferem o Código Civil, que determina que todo ato ilícito que cause dano a outrem gera o dever de indenizar. O responsável pelo ato de bullying pode também ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor.