Bullying, a violência no ambiente escolar
Primeiramente far-se-á o entendimento no qual o cidadão ou trabalhador brasileiro que tem a intenção de se aposentar precisa estar em consonância com o sistema legal da Previdência Social. De fato, o trabalhador sendo ele empregado ou o que desempenha atividade por conta própria terá que realizar ou ter realizado a contribuição junto a Previdência Social para ter direito aos benefícios que são oferecidos pelo INSS, sendo eles: salário maternidade, auxílio doença, aposentadoria, incluindo os benefícios que são direcionados aos seus dependentes a pensão por morte e auxilio-reclusão.
No tocante a aposentadoria, tem-se na previdência social algumas modalidades para seus segurados:
A aposentadoria rural, como próprio nome já demonstra, é aquela que se destina aos trabalhadores que desenvolvem suas atividades de trabalho no campo, os trabalhadores do sexo masculino se aposentam por idade aos 60 anos, e mulheres como 55 anos. Mesmo havendo a idade mencionada, ainda exige-se que tenha sido efetuado o mínimo de 15 anos de contribuições para os inscritos no INSS após 25 de julho de 1991, caso tenha começado a contribuir antes desta data, existe a necessidade de 138 contribuições.
A aposentadoria por idade, é concedida a trabalhadores do sexo masculino com idade de 65 anos de idade, e mulheres com 60 anos de idade, com o mínimo de 15 anos de contribuições junto ao INSS.
Já a modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição, existe a necessidade de que o beneficiário tenha feito pelo menos 35 anos de contribuição para o trabalhador do sexo masculino e mulheres 30 anos de contribuição.
Os professores e algumas categorias específicas têm de um tempo de contribuição excepcional, compreendido em 30 anos de contribuição para homens e 25 anos para mulheres.
Na aposentadoria por invalidez, há a necessidade de a pessoa ser considerada totalmente incapaz para o trabalho para ser concedida, constatação esta feita mediante pericia médica feita