bruno
PROCESSO Nº 6289
CONTESTAÇÃO
MARIA SALDANHA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, Ação de Indenização movida por JOSÉ DA SILVA, vem, respeitosamente, por meio de seu advogado, infra-assinado, à presença de V. Ex.ª, apresentar CONTESTAÇÃO pelos fatos e fundamentos expostos a seguir.
I. SÍNTESE DOS FATOS
Alega o autor que, em 10.01.2012, por volta de 18 horas, guiava veículo TOYOTA HILUX, de placas OHX 2020 na Rua Floriano Peixoto, no sentido norte- sul, em fortaleza, ocasião em que se envolveu em colisão com dois outros veículos, na altura do cruzamento com a Rua Floriano Peixoto. Um dos veículos, FORD ECO ESPORTE, é de propriedade de Maria Saldanha, e outro, CORSA, pertencente ao INSS, conduzido por Francisco dos Santos.
Conforme declaração no BO, o requerido, condutor do veículo CORSA, de propriedade do INSS, retornava para o prédio da autarquia com processos que fora buscar na Justiça Federal. Conduzia seu veículo devagar em face do estado da pista, quando de repente avistou, poucos metros a sua frente no cruzamento com a Rua Floriano Peixoto, Um veículo, com os faróis acessos em meia-luz. Ao acionar os freios, estes não funcionaram e o veiculo patinou sendo impossível evitar a colisão com o veículo avistado. Tratava-se de uma TOYOTA HILUX, placa OHX 2020, pertencente ao autor. Frise-se que a batida foi frontal, indicando que este se encontrava Rua Floriano Peixoto, no sentido norte- sul.
Afirma ainda, que diante da suposta negligência e imprudência dos condutores dos veículos citados, sofreu danos matérias, tendo vista que, o valor alçado para a reparação do veículo HILUX, segundo o autor, foi avaliado em RS 13.000,00(treze mil reais), assim especificado: R$ 8.000,00 na parte dianteira em decorrência da colisão com o CORSA e R$ 5.000,00 na parte traseira, resultado da batida com o FORD ECO SPORT. Não restando alternativa,