BRUNO 2 X Plano
RONIERE BRUNO ROCHA DA SILVA, brasileiro, solteiro, militar, inscrito no CPF/MF sob o nº 074.739.394-08, RG 1.862.154 – SSP/RN, residente e domiciliada na Rua Abraão Lira Filho, 08, Felipe Camarão, CEP 59072-000, Natal/RN, vem perante Vossa Excelência, por seu advogado que esta subscreve (doc. 01) propor
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de PLANO PLANEJAMENTO E LOTEAMENTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.513.532/0001-58, com sede na Rua Paulo Barros de Góes, 1840, 16º andar, Lagoa Nova, CEP 59064-460, Natal/RNSP/RN, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I – JUSTIÇA GRATUITA
O Autor requer os benefícios da justiça gratuita, conforme exposto pela Lei 1060/50 e suas alterações, uma vez que não dispõem de recursos financeiros para arcar com às custa processuais sem sofrer prejuízo de seu sustento.
II – PRELIMINARMENTE
DA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR
Como se sabe, a liminar é ordem judicial destinada à tutela de um direito em razão de provável veracidade dos fundamentos invocados (fumus boni juris) por uma das partes e da possibilidade de ocorrer dano irreparável em decorrência do atraso da decisão (periculum in mora). O objetivo da liminar é resguardar direitos ou evitar prejuízos que possam ocorrer ao longo do processo, antes do julgamento do mérito da causa.
No presente caso, o Requerente tem seu lote de n° 006, da quadra “A”, do loteamento Morada Santa Júlia, objeto de promessa de compra e venda firmado com PLANO PLANEJAMENTO E LOTEAMENTO LTDA, sem perspectiva de utilização, uma vez que no referido lote foi edificado muro com portão, caixa de correspondência e instalação de água. Em uma investigação mais apurada, o Requerente descobriu que a