Britney
BRITNEY, nacionalidade, estado civil, portador da Cédula de identidade RG. N° X.XXX-XX, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, CTPS nº XXX, série XXXXX, domiciliado na Rua XXXXXXXXXXXXX nº XX, CEP nº XXX.XXX-XX, na cidade de XXXXXXXX – XX, através de seu advogado e procurador que a esta subscreve, regularmente inscrito na OAB/SP sob N.° XXX.XXX, com escritório profissional situado na Rua XXXXXXXXXXXXX, n° XX, XXXXXXXX/XX, vem a Vossa Excelência propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face da empresa HOMUS DOMINUS FARMACÊUTICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX/XXXX-XX, sediada na Rua XXXXXXXX, nº XX, na cidade de Comburiu/SC, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS
A Reclamante foi admitido pela Reclamada, no dia ............... para trabalhar como ................, efetivando-se na empresa de segunda a sexta das XXhXXmin as XXhXXmin, recebendo como remuneração a quantia de R$ XXX,XX, até a data ..............., quando foi demitida pela Reclamada por justa causa. A Reclamada, sob alegação de que seus empregados estariam subtraindo produtos farmacêuticos de uma de suas fábricas, determinou através de sua diretoria, a realização de revista intima diária em todos os empregados, inclusive nas mulheres. Ocorre que a Reclamante recusou-se a despir-se diante de sua supervisora, que era no momento responsável pela revista íntima das mulheres e por tais fatos a Reclamante foi dispensada por justa causa, alegando a Reclamada ato de indisciplina e insubordinação. A Reclamante não cometeu falta grave, tendo em vista que apenas estava defendendo seu direito garantido pelo artigo 373-A, VI da CLT, segundo o qual é vedado ao empregador realizar revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias. Portanto, a conduta da reclamante não configura a hipótese de justa causa prevista no artigo 482, h da CLT,