Brinquedos e brincadeiras na educação infantil
Introdução:
A Educação Infantil em nosso país vem a mais de uma década expandindo-se e ganhando expressão. Isto se dá em vista de muitas discussões, integrações e interpretações de novas definições legais sobre a Educação Infantil, relato aqui sobre a Constituição Federal de 1988, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96, Estatuto da Criança e Adolescente de 1990 e a Lei Orgânica da Assistência Social de 1993.
Estas leis estabelecem e garante a toda criança de zero a seis anos de idade o direito a Educação Infantil em creches e pré-escolas.
A Constituição de 1980 doutrina a criança como sujeita de direito, legaliza e define que os pais, a sociedade e o poder público têm que respeitar e garantir os direitos da criança definidos no artigo 227 que diz:
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação exploração, violência e opressão.”
Isto posta, nem o poder público nem sociedade civil podem tratar a criança como bem entendem, mas sim como cidadão em desenvolvimento.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, lei federal n° 8.069/1990 (ECA) explícita muito bem cada um dos direitos da criança e do adolescente, bem como os princípios norteadores às políticas de atendimento. Determina a criação dos Conselhos da Criança e do Adolescente e dos Conselhos Tutelares.
“O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente devem traçar as diretrizes políticas e o Conselho Tutelar deve zelar pelo respeito aos direitos das crianças e dos adolescentes, entre outros o direito à educação, que para a criança entre zero e seis anos incluirá o direito a creche e pré – escola”.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, LDB,