brigação propter rem

556 palavras 3 páginas
Plano de Aula 1
Caso Concreto . Jarbas adquiriu de Jerônimo em julho de 2012 um apartamento localizado na praia de Balneário Camboriu. Após cinco meses morando no imóvel Jarbas foi notificado pelo condomínio para que pagasse as taxas condominiais atrasadas referentes ao período de janeiro de 2011 a junho de 2012. Jarbas contra-notificou o Condomínio afirmando que as taxas condominiais não lhe poderiam ser cobradas, uma vez que à época não era proprietário do imóvel. Pergunta-se: quem tem razão, o Condomínio ou Jarbas? Explique sua resposta e indique nela qual o prazo prescricional para a cobrança dessas taxas.
R: Cabe razão ao condomínio por trata-se de uma obrigação propter rem, que acompanha a coisa, independentemente da mudança de titularidade. Logo, uma obrigação que nasce em razão do direito de propriedade sobre a coisa, portanto, pelo que seu pagamento é o proprietário do bem no momento de cobrança. O prazo de prescrição é de 5 anos, caso geral abrangido pelo artigo 206 §5 do CC.

TJ-MG - Apelação Cível AC 10145130428298001 MG (TJ-MG)
Data de publicação: 20/05/2014
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - TAXAS CONDOMINIAIS - OBRIGAÇÃO PROPTER REM - COMODATÁRIO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" - ACOLHIMENTO - RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - RECURSO PROVIDO. - Ação de cobrança das taxas de condomínio deve ser proposta contra aquele que figura como proprietário junto ao Registro Imobiliário, porquanto as obrigações referentes a débito condominial possuem natureza "propter rem", a qual acompanha o bem, impondo àquele que tem o imóvel registrado em seu nome a responsabilidade pelo pagamento das obrigações resultantes do direito de propriedade. - Havendo propositura da ação de cobrança de condomínio contra pessoa que não é a legítima proprietária do imóvel, é de se acolher a preliminar de ilegitimidade passiva.

Questão objetiva 1 - Sobre direitos reais e direitos obrigacionais

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