Brigada
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PRAZO
DETERMINADO
Pelo presente instrumento, de um lado, a empresa
ASSOCIAÇÃO DISK SALVE CRIANÇAS
DESAPARECIDAS
,
, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo
Sócio – Gerente Administrador senhor
JOSÉ RODRIGUES FILHO
, portador do RG:
1.809.950 SSP/DF, brasileiro, solteiro, e domiciliado nesta capital, e por seu sócio gerente, e, do outro lado, a
CASA HUM ARQUITETURA E EVENTOS, CNPJ :
03.605.025/000107
, doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representado pelo responsável legal, Sr. JOSÉ HUMBERTO MACEDO DE CÓIS, nesta capital resolvem celebrar o Presente Contrado de Prestação de Serviço por prazo determinado, na forma e condições ora estabelecidas, mediantes as clausulas e condições a seguir discriminadas. CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO E DA FINALIDADE O presente contrato tem com objetivo a
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO especializado na área de bombeiro particular , com o efetivo nos dia 27, 28, 29 e 30 de setembro 2007 que será realizado no Centro de Convenções Brasília – Distrito Federal, respectivamente, na forma do termo de referência número 001/2007. 01.17, e Proposta da
CONTRATADA
, que instruíram o processo de seleção da
CONTRATADA
, que passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA no valor total será de
R$ 680,00
(seiscentos e oitenta reais) o pagamento será no final do evento
, conforme o combinado entre as partes perante o serviço.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES As penalidades com atrasos ou inadimplente, por qualquer das partes ao comprimento das
Cláusulas deste contrato,