BRIGADA DE INCENDIO
SERVIÇO DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
ALUNO: GRACIELA ALVES COSTA
INSTRUTOR: LUCIANO SILVA
TURMA: S020033 – NORTUNO
TÉCNICAS DE COMBATE DE EMERGÊNCIA
(BRIGADA DE INCEDIO - NBR 14276)
SALVADOR, BAHIA – 13 DE MAIO DE 2015.
INDÍCE
I. INTRODUÇÃO
II. CONCEITO
III. OBJETIVO
IV. PROCEDIMENTOS
V. BIBLIOGRAFIA
I. INTRODUÇÃO
Um dos maiores marcos da humanidade foi, o domínio do fogo pelo ser humano. A partir daí ele pode se aquecer, cozinhar os alimentos e fundir o metal para a fabricação de utensílios e máquinas, tornando desta forma possível o desenvolvimento. Essa conquista possibilitou o desenvolvimento e progresso da sociedade, ainda que associado a essa descoberta tenha surgido o risco de incêndio.
De acordo com a norma regulamentadora do Ministério do Trabalho a NR 23, as organizações devem possuir em seus quadros pessoas capacitadas para utilizar seus equipamentos de proteção contra incêndio. Essas pessoas têm papel fundamental, através de suas atuações teremos ações rápidas de combate ao principio de incêndio e a salvaguarda das pessoas e equipamentos.
Quando esse grupo de pessoas capacitadas é organizado com funções pré-estabelicidas, tem-se uma brigada de incêndio.
II. BRIGADA DE INCÊNDIO
A Brigada de Incêndio possui regulamentação própria, relatada NT07/CAT/BMES, datada de 18 de fevereiro de 2010, e na NBR 14276, nas quais descrevem definições e características que envolvem a natureza da atividade exercida pelos brigadistas. Segundo a NT/07/CAT/CBMES, brigadas de incêndio é todo grupo organizado de pessoas voluntarias ou indicadas, pertencente á população fixa de uma edificação, que são treinadas e capacitadas para atuarem, sem exclusividade, na prevenção e no combate a incêndio, no abandono de área e prestar primeiros socorros.
Após a capacitação dos funcionários, cabe ao profissional da área de