Brigada de incendio
Quím. Ana Claudia Tartalia 02/09/2008
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LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LICENCIAMENTO AMBIENTAL •Órgãos licenciadores - CETESB, DAIA, DEPRN, DUSM •Interface no licenciamento ambiental •Procedimentos de licenciamento – CETESB
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LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Licenciamento Processo que envolve um “conjunto de Leis, normas técnicas e administrativas que estabelecem obrigações e responsabilidades dos empresários e do Poder Público, com vistas a autorizar a implantação e a operação de empreendimentos potencial ou efetivamente capazes de alterar as condições do meio ambiente”. MMA/PNUD
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LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Fases do licenciamento ambiental: Licença Prévia – localização e concepção – análise das intervenções Requisitos básicos a serem atendidos na fase de implantação e operação Licença de Instalação – planos, programas, projeto
Licença de Operação – operação, cumprimento das exigências
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CETESB - Cia de Tecnologia de Saneamento Ambiental
Principal Legislação Aplicada Lei Estadual 997/76, Decreto Estadual 8468/76
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LICENCIAMENTO AMBIENTAL ATUAÇÃO DA CETESB
Regulamento da Lei 997/76 – Decreto 8468/76
Artigo 57 – São consideradas fontes de poluição para fins de licenciamento: I - atividades de extração e tratamento de minerais, excetuando-se as caixas de empréstimo; II - atividades industriais e de serviços, elencadas no anexo 5; III - operação de jateamento de superfícies metálicas ou não metálicas, excluídos os serviços de jateamento de prédios ou similares;
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LICENCIAMENTO AMBIENTAL ATUAÇÃO DA CETESB Regulamento da Lei 997/76 – Decreto 8468/76 Artigo 57 – São consideradas fontes de poluição para fins de licenciamento: IV - sistemas de saneamento, a saber: a) sistemas autônomos públicos ou privados de armazenamento, transferência, reciclagem, tratamento e disposição final de resíduos sólidos; b) sistemas autônomos públicos ou privados de armazenamento, afastamento, tratamento,