Breve Resumo de Contrato Bancário
Quanto ao conceito dos contratos bancários é notória a dificuldade encontrada pelos doutrinadores para chegar a um consenso, com isso, para facilitar o entendimento adotamos o entendimento e posicionamento majoritário do autor Fábio Ulhoa Coelho: “contratos bancários são aqueles em que uma das partes é, necessariamente, um banco”.Entretanto, reconhece que somente isso não caracteriza a relação obrigacional bancária, acrescentando que “são bancários aqueles contratos que somente podem ser praticados com um banco, ou seja, aqueles que configurariam infração à lei caso fossem praticados com pessoa física ou jurídica não autorizada a funcionar como instituição financeira”.
Os contratos bancários tem a Lei nº 4.595 de 1964 como principal base jurídica, caracterizando assim em seu artigo 17, caput, a atividade, o objeto e objetivos desse contrato mercantil:
Instituição Financeira
Pessoas Jurídicas Públicas ou Privadas
Atividade principal ou assessória
Coleta, Intermediação ou Aplicação
Recursos Financeiros
Próprios ou para Terceiros
Moeda Nacional ou Estrangeira
Custódia de valor de propriedade de terceiros
Instituição Financeira são organizações que possuem a finalidade de otimizar a alocação de capital financeiro próprio ou de terceiros através de uma correlação de de risco, custo e prazo que atende os interesses das pessoas físicas e jurídicas que participam diretamente do patrocínio da instituição como os acionistas, clientes, colaboradores, cooperadores, fornecedores dentre outros que influenciam diretamente a existência da instituição financeira.
Todo banco é uma instituição financeira, mas nem todas as instituições financeiras são considerados bancos.
Ainda complementando a legislação trás no artigo 17, paragrafo único, que equipara-se a instituição financeira que exercem qualquer das atividades referidas as pessoas físicas, ainda que de forma eventual.
As instituições financeiras precisam necessariamente da autorização do