Breve histórico da medicina legal
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A Medicina Legal é a especialidade que, utilizando os conhecimentos técnico-científicos de todas as ciências que subsidiam a Medicina, tais como a Biologia, a Física, a Química e outras, presta esclarecimentos para a atuação da Justiça. A sua prática se dá através da Perícia Médica. É utilizada principalmente pelo Direito Penal (lesões, investigação de paternidade, problemas relacionados ao casamento, etc), mas também pode ser usada pelo Direito Civil (como na identificação da capacidade civil), e, ainda no Direito Trabalhista. No Brasil, a atuação dos peritos médicos legistas, que são os peritos oficiais, está prevista no Código de Processo Penal.
A Medicina legal tal como e conhecida, hoje, é uma especialidade relativamente nova, embora já desde a antiguidade seu esboço se delineasse, quando médicos eram chamados para esclarecer determinadas questões. Nerio Rojas diz “se a saúde física da sociedade desenvolveu a higiene e a medicina social, sua saúde moral, que tem na justiça uma de suas bases mais sólidas, desenvolveu a Medicina Legal”. A Medicina Legal, como especialização científica posta a serviço do Direito e da Justiça, percorreu longo e árduo percurso até se solidificar e ser reconhecida a sua importância. A análise de sua trajetória Histórica demonstra a sua relevância jurídica, fazendo com que o pesquisador, ainda que de fronte voltada ao passado, absorva sua valorização e sua valoração.
2. HISTÓRICO GERAL
Três períodos são relevantes da Medicina Legal: o primeiro, que demonstrou de fictício, englobando as épocas primitivas até o Império Romano. (Lei de Talião, livros sagrados); o segundo tem seu início nas obras dos jurisconsultos romanos e já formam uma legislação regular. Os historiadores acreditam que Numa Pompílio, em Roma ordenou o exame médico das grávidas. Os Imperadores Adriano e Justiniano, valiam-se dos conhecimentos médicos para esclarecer fatos de interesse da