Breve historico da lei maria da penha
A Lei Maria da Penha representa uma grande conquista dos movimentos feministas em busca da erradicação, prevenção e punição da violência contra a mulher.
As relações e o espaço intra-familiares foram historicamente interpretados como restritos e privados gerando uma alta impunidade dos agentes de violência perpetrada no ambiente familiar. A naturalidade com que, socialmente, tem sido tratada a violência contra a mulher nas relações privadas ofusca a visibilidade do problema, banaliza a sua ocorrência. Acrescenta-se a isso o fato da violência doméstica fornecer também as bases para que se estruturem outras formas de violência o que acaba por produzir experiências de brutalidades na infância e na adolescência, geradoras de condutas violentas e desvios psíquicos graves também para esse público.
Movidos pela preocupação com essa realidade que assola não só o Brasil, mas todo o mundo, inúmeros instrumentos internacionais foram criados (todos ratificados pelo Estado Brasileiro) são eles: Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), o Plano de Ação da IV Conferência Mundial sobre a Mulher (1995), Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará, 1994), o Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, além de outros instrumentos de Direitos Humanos.
Em paralelo a esse processo legislativo internacional, organizações de defesa dos direitos humanos apresentaram à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA denúncia relativa à impunidade do crime cometido contra a farmacêutica cearense Maria da Penha Fernandes, paraplégica por conseqüência de duas tentativas de homicídio praticadas contra ela por seu marido, impune e, á época, em véspera de ser beneficiado com a prescrição. Reconhecendo a omissão do Estado brasileiro, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA,