Breve Exposi O Te Rica Sobre O Princ Pio Da Capacidade Contributiva

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Breve exposição teórica sobre o princípio da capacidade contributiva:
A ordem tributária brasileira encontra-se regida pelas normas constitucionais dispostas na Carta Magna no Título IV Capítulo I.
Como bem observa o tributarista de escol Sacha Calmon, no Brasil, a Constituição apresenta de forma detalhada os princípios e regras relativas ao Direito Tributário, discorrendo de forma minuciosa as normas aplicáveis.
Tais princípios existem para proteger o cidadão contra os abusos do poder do Estado. Dentre estes, encontra-se o Princípio da Capacidade Contributiva, ditame moral, preceito orientador do Direito Tributário Brasileiro moderno, que surgiu na Constituição de 1824, e permaneceu
Griziotti propôs como conceito da capacidade de pagar imposto a soma da riqueza disponível, depois de satisfeitas as necessidades elementares de existência que pode ser absorvida pelo Estado, sem reduzir o padrão de vida do contribuinte e sem prejudicar as suas atividades econômicas.

Relação entre o princípio da capacidade contributiva e a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física:
A capacidade contributiva pode ser definida como a capacidade que um contribuinte tem de contribuir com a comunidade mediante o pagamento de um tributo. Trata-se de um atributo pessoal, derivado da ocorrência do fato gerador de cada obrigação tributária, devendo ser medida quantitativamente pela respectiva base de cálculo.
O conceito de renda é construído a partir do postulado da coerência substancial.Desse postulado decorre o dever de analisar, de um lado, os princípios constitucionais fundamentais na sua concretização tributária (o princípio da igualdade, a inviolabilidade da dignidade humana, os direitos fundamentais da liberdade e da propriedade) e, de outro lado, os princípios gerais tributários previstos no Sistema Tributário Nacional (personalização dos tributos e capacidade contributiva) e aqueles aplicáveis ao imposto de renda (generalidade, universalidade e progressividade). O conceito de

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