Breve conceito de TPD
A Teoria Pura do Direito é a Teoria do Direito Positivo. E como teoria quer, única e exclusivamente, conhecer o seu próprio objeto, a norma em si.
Hans Kelsen tinha como objetivo, ao redigir a Teoria Pura do Direito, apenas definir o Direito, como uma ciência jurídica e não uma política de Direito.
Daí o termo "Pura", que se refere à teoria e não ao Direito Puro, que se propõe garantir um conhecimento apenas dirigido ao Direito, excluindo, assim, tudo quanto não pertença ao seu objeto de estudo, a norma, tudo quanto não se possa, rigorosamente, determinar como Direito. Em outras palavras, a teoria pura do direito quer libertar a ciência jurídica de todos os elementos que lhe são estranhos. Esse é o princípio metodológico fundamental.
"De um modo inteiramente acrítico, a jurisprudência tem-se confundido com a psicologia e a sociologia, com a ética e a teoria política. Esta confusão pode porventura explicar-se pelo fato de estas ciências se referirem a objetos que indubitavelmente têm uma estreita conexão com o Direito. Quando a Teoria Pura empreende delimitar o conhecimento do Direito em face destas disciplinas, fá-lo não por ignorar ou, muito menos, por negar essa conexão, mas porque intenta evitar um sincretismo metodológico que obscurece a essência da ciência jurídica e dilui os limites que lhe são impostos pela natureza do seu objeto." (Teoria Pura do Direito - Hans Kelsen pag. 1)
No século XX, o Direito compartilhava com muitas outras ciências, como a Política, a Ética, a Economia, a Psicologia, a Ciência Social, entre outras. Na leitura de seu livro, Kelsen deixa claro que seu objetivo é redigir uma Teoria do Direito Positivo, quer dizer, das normas jurídicas postas, já existentes. Diversamente do direito natural, o direito positivo não é constituído como ordem perfeita e/ou ideal, criada por forças divinas ou de qualquer outra maneira transcendentes O direito positivo não hábil de expressar supostos ideais absolutos de