Breve analise do vocábulo templo,
INTRODUÇÃO
O desafio inicial da presente pesquisa e fundamentar e apresentar contornos para uma possível solução de dificuldades que emergem a partir da liberdade de credo e seus diversos caminhos. É cediço que todo Estado necessita de recursos financeiros para o desenvolvimento de atividades diretas, logo, o Estado soberano detém o poder de fiscalizar e cobrar tributos. O Brasil é um país democrático onde se faz necessário uma relação entre o que e sociedade do que e econômico e o que lhe e de direito, equilibrando a balança da justiça nacional. Para tanto, inicialmente, se torna necessário que haja princípios constitucionais voltados diretamente para o conceito de liberdade de credo, nesta se conceitua limitações, direitos e deveres de ambas as partes, em uma possível relação Estado religião.
Vive-se, nos dias atuais, um círculo infinito de deveres e delimitantes constitucionalmente estabelecidos. Dessa forma, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 consagra a liberdade de crença como direito fundamental, ofertando-lhe a salvaguarda carecida. É preciso, aqui, levantar o véu que iguala essas décadas perceber que o Estado Democrático de Direito atual, não e o mesmo que adotou uma corrente mais liberal, ou seja, que este em toda a sua contemporaneidade deve buscar uma interpretação mais expressiva, impor o devido respeito, dissolvendo o termo “templo” dividindo o que são bens materiais das atividades organizadas para o exercício de culto religioso.
MATERIAL E MÉTODOS
Trata-se de pesquisa qualitativa e quantitativa, desenvolvida com o auxílio de revisão bibliográfica da temática proposta, sobre o apoio de textos científicos específicos.
DESENVOLVIMENTO
Com uma breve análise, debruça-se sobre o texto constitucional a incerteza da abrangência do termo templo, e as garantias reais pelas quais se concede tal benefício às casas religiosas, notadamente