Brasileiro Nato X Naturalizado
Curso: Administração
Tema: Direito de Nacionalidade : Brasileiro Nato X Naturalizado.
Nacionalidade
Em direito, nacionalidade é o vínculo jurídico de direito público interno entre uma pessoa e um Estado.A nacionalidade garante que a pessoa tenha determinados direitos frente ao Estado de que é nacional.
Aquisição da Nacionalidade :
A nacionalidade originária é atribuída no momento do nascimento. Este tipo de nacionalidade decorre de dois critérios que incidem no momento do nascimento: o ius solis e o ius sanguinis.
Nacionalidade Derivada:
Derivada: A nacionalidade será derivada, quando surge por solicitação, escolha ou opção do indivíduo e é aceita e concedida pelo Estado, em substituição ao de origem.
Direitos:
O direito de residir e trabalhar no território do Estado.
O direito de votar e ser votado.
O direito de não ser expulso ou extraditado.
O direito à proteção do Estado.
Nacionalidade brasileira
Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do