Brasil e CPLP
IRENE GALA
O
s estatutos da CPLP estabelecem, em seu artigo 5º, a concertação político-
diplomática, a cooperação e a promoção e difusão da língua portuguesa como seus três objetivos. Sobre esses três pilares, definidos quando da criação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, em 1996, devem, portanto, erigir-se as ações comunitárias. Nos seis anos passados desde aquela data, novos dois pilares vêm, mais recentemente, se conformando de modo a alargar os objetivos comunitários. São eles a promoção da cooperação econômica e comercial, por um lado, e, por outro, da cidadania e circulação de pessoas no universo geográfico da Comunidade.
Interesses comuns e os pilares da Comunidade
Todos esses domínios compõem o denominador comum dos interesses do conjunto dos países da Comunidade, os quais concordaram em promovê-los a partir de uma ação multilateral que, de forma geral, se soma a ações de natureza bilateral, sem, no entanto, pretender substituí-las ou enfraquecê-las. Isso quer dizer que os estadosmembros da CPLP e, em particular, o Brasil, seguem perseguindo esses interesses também pelos canais bilaterais de modo a maximizar as oportunidades surgidas ora em parcerias tradicionais, ou seja, nas relações entre dois Governos, ora em parcerias alargadas, no âmbito da Comunidade. Sendo assim, cada um dos Governos que compõe a CPLP busca reconhecer as ações que, pelo esforço comunitário, podem aportar melhores resultados para seu país. No caso do Brasil, desde a constituição da CPLP, ou mesmo no período que antecedeu sua criação, ou seja, nos anos em que, ainda no
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Governo Itamar Franco, o Brasil lançou a proposta de constituição da CPLP, a sociedade e os agentes políticos brasileiros vêm avaliando os novos espaços que se abrem para o país graças à construção de um espaço alargado de diálogo e de cooperação em língua portuguesa.
Como amplamente reconhecida e anunciada, essa