BRASIL E ARGENTINA
CIÊNCIAS ECONÔMICAS
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO: LINHA DE FORMAÇÃO EM COMÉRCIO EXTERIOR
ANA PAULA GARCIA VARGAS
SISTEMA TRIBUTÁRIO: BRASIL E ARGENTINA
PROCEDIMENTOS JURÍDICOS E TRIBUTÁRIOS NO COMÉRCIO EXTERIOR
GRAU A
São Leopoldo
2013
Argentina
A Argentina, assim como o Brasil é uma Federação, e determina a competência em relação aos impostos da seguinte forma: Na esfera Federal tem-se: o impuesto a las ganancias - sobre a renda de pessoas físicas ou jurídicas, sendo tributadas as rendas nacionais e exteriores; impuesto al valor agregado - sobre o consumo – IVA não cumulativo; impuesto sobre consumo específico - sobre a fabricação de alguns produtos perniciosos à saúde como bebidas alcoólicas, tabaco, sendo arrecadado de forma cumulativa; impuesto sobre los bienes personales no incorporados al proceso económico - sobre o patrimônio bruto, alcançando os bens em território nacional ou estrangeiro.
Vê-se que o IVA é de competência Federal, e não como o ICMS no Brasil que é de competência estadual. Esse é um dos maiores problemas que o Brasil enfrenta em termos de harmonização do imposto incidente sobre o consumo no Mercosul, nos demais países membros a competência para instituir e cobrar é do Governo Central, o que facilita o comércio intrabloco e não traz condições problemáticas que levam à discussões jurisprudenciais e doutrinárias infindáveis, como a questão da possibilidade ou não do Estado Brasileiro conceder isenções sobre, principalmente o ICMS de competência Estadual e o ISS de competência Municipal.
Brasil
O Brasil é o único país que dispõe, pormenorizadamente, de matéria tributária em âmbito constitucional, onde se verifica competências, imunidades, limitações ao poder de tributar e espécies tributárias. Determina a competência da União para instituir e cobrar os seguintes impostos: imposto sobre importação; exportação; rendas e proventos de qualquer natureza