Brasil: problemas e dilemas
O Código Florestal determina a obrigação de se preservar áreas sensíveis e de se manter uma parcela da vegetação nativa no interior das propriedades rurais.
As APPs, ou áreas de preservação permanente, são margens de rios, cursos d’água, lagos, lagoas e reservatórios, topos de morros e encostas com declividade elevada, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, e de proteger o solo e assegurar o bem estar da população humana. São consideradas áreas mais sensíveis e sofrem riscos de erosão do solo, enchentes e deslizamentos. A retirada da vegetação nativa nessas áreas só pode ser autorizada em casos de obras de utilidade pública, de interesse social ou para atividades eventuais de baixo impacto ambiental.
A reserva legal é uma área localizada no interior da propriedade ou posse rural que deve ser mantida com a sua cobertura vegetal original. Esta área tem a função de assegurar o uso econômico sustentável dos recursos naturais, proporcionar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos, promover a conservação da biodiversidade, abrigar e proteger a fauna silvestre e a flora nativa. O tamanho da área varia de acordo com a região onde a propriedade está localizada. Na Amazônia, é de 80% e, no Cerrado localizado dentro da Amazônia Legal é de 35%. Nas demais regiões do país, a reserva legal é de 20%.
Para entender a polêmica gerada em torno do Código Florestal, é preciso voltar no tempo e recapitular como se deu o processo de ocupação do solo no nosso país. Desde a chegada dos colonizadores ao Brasil, a natureza era vista como uma fonte de recursos sem fim e as florestas não passavam de “obstáculos” que impediam o avanço do desenvolvimento. Essa visão permanece até hoje em algumas regiões do país: é mais barato queimar, degradar e procurar outra área do que ficar e cuidar da terra e