Brasil Imperio
1- A Independência do Brasil e a Constituinte de 1823
2- A Constituição Outorgada de 1824
2.1- Alguns pontos da Constituição de 1824
3- O Código criminal de 1830
4- O Código de Processo Criminal de 1832 e o Ato Adicional de 1834
4.1- O Código de Processo Criminal
4.2- O Ato Adicional
4.3- Outras Leis do Período Imperial
5- Nascimento da Tradição Jurídica Brasileira
6. A escravidão e a Lei: Condições e Abolição
6.1- As Leis Abolicionistas
6.1.1- A lei Euzébio de Queiroz
6.1.2- Lei do Ventre Livre
6.1.3- Lei dos Sexagenários
6.1.4- Lei Áurea
1. A Independência do Brasil e a Constituinte de 1823
Com a Independência em 1822, o Brasil não era mais colônia de Portugal. Iniciava-se , então, uma nova fase da história brasileira denominada Brasil Império.
O Brasil Imperial abrange o período de sete de setembro de 1822 a 15 de novembro de 1889. Foi um momento de grandes idéias libertárias e de formação de uma identidade. Formação do povo brasileiro.
A idéia de independência, a principio, pertencia somente aos chamados, até por isso radiciais. O que os elementos da elite mais próximos do poder pleiteavam era a continuidade da união com Portugal, guardadas as liberdades conseguidas com a condição do Reino Unido.
Em 23 de maio de 1822, pouco menos de 4 meses antes da Independência, o cenado da Câmara do Rio de Janeiro solicitava a convocação de uma Assembléia Geral das províncias do Brasil com o objetivo de deliberar sobre as justas condições com que o Brasil “deve permanecer unido a Portugal”, a examinar a Constituição que se fizer nas cortes gerais de Lisboa para ver se é no seu todo aplicável ao Brasil, estabelecer as emendas e alterações com que a mesma Constituição deve ser recebida e jurada no Brasil. Na mesma representação era dito que a mesma assembléia trataria de comunicar-se por escrito com as Cortes de Lisboa a fim de manter a união com Portugal que o Brasil desejava conservar.
Mesmo aqueles a quem é dada a paternidade ou o patronato da