BRASIL COLÔNIA Resumo do Capítulo XIII da Obra HISTÓRIA do DIREITO GERAL e BRASIL, de FLÁVIA LAGES de CASTRO
FIC – Campus Moreira Campos
Curso de DIREITO
Fortaleza / CE, 3 de março de 2012
Disciplina: HISTÓRIA DO DIREITO BRASILEIRO
TEMA
BRASIL COLÔNIA
Resumo do Capítulo XIII da Obra HISTÓRIA do DIREITO GERAL e BRASIL, de FLÁVIA LAGES de CASTRO
BRASIL COLÔNIA
Os autóctones encontrados pelos portugueses, quando da sua chegada às terras que viriam a se constituir no país Brasil, se organizavam em tribos, etnias e línguas, diferenciando-se ou pela maior habilidade no cultivo do solo e pela produção de artefatos de barro mais elaborados, ou pela necessidade de plantar mandioca e, às vezes, milho, porém sem a preocupação de armazená-los; estes habitavam as costas litorâneas e aqueles, as regiões interiores ou insulares.
Desconheciam a exigibilidade da propriedade privada no cotidiano de suas comunidades, exceção feita a alguns artefatos de reconhecida importância para uma família ou indivíduo, a exemplo da arma, considerada de uso pessoal. A produção comunitária voltava-se para estabelecer unicamente uma economia de consumo, onde a maior parte das tribos não gerava excedente, e, quando o houvesse, existiria a troca pelos laços de consanguinidade.
A tribo não se submetia a um poder centralizado, dispondo-se em unidades denominadas malocas, comandadas por seus próprios chefes autônomos, e existia o chefe da aldeia, embora o seu poder não se elevasse muito acima do dos chefes das malocas. Isto causava muita estranheza aos portugueses, que não sabiam viver fora da centralização política de uma monarquia absoluta.
Em contraponto, predominava entre os aborígines o respeito à vontade individual, conquista esta, para os europeus e seus congêneres, ainda em construção, desde a Revolução Francesa. Paradoxalmente, a tribo, como coletividade, assegurava o sustento de todos, contudo, a obrigação de alguém para outrem, como identidade da vontade de cada um, não existia, nem era exigida.
Valorizava-se o poder da persuasão,