Bpc e principio da igualdade
SERVIÇO SOCIAL
AMANDA CRISTINA DOS SANTOS
BENEFÍCIO DA PRESTAÇÃO CONTINUADA E O PRINCÍPIO DA IGUALDADE
APIRACA
Arapiraca
2010
AMANDA CRISTINA DOS SANTOS
BENEFÍCIO DA PRESTAÇÃO CONTINUADA E O PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Trabalho apresentado ao Curso Gestão de Serviço Social da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para a disciplina de Direito e Legislação Social.
Prof. Jossan Batistute
ARAPIRACA
2010
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 04
O BENEFICIO DA PRESTAÇÃO CONTINUADA 05
O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO FEDERAL 06
O PRINCÍPIO DA IGUALDADE 07
CONSIDERAÇÕES FINAIS 08
CONSIDERAÇÕES FINAIS 08
REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS 09
INTRODUÇÃO O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS, é um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal, cuja a operacionalização do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.
O BENEFICIO DA PRESTAÇÃO CONTINUADA É um direito garantido pela constituição federal de 1988 e consiste no pagamento de um salário mínimo mensal a pessoas com 65 anos de idade ou mais e a pessoas com deficiência incapacitante para a vida independente e para o trabalho, em ambos os casos a renda per capita familiar seja inferior a de ¼ do salário mínimo. O BPC também encontra amparo legal na lei. O beneficiário é gerido pelo ministério do desenvolvimento social e combate a fome, a quem compete sua gestão, acompanhamento e operacionalização. Os recursos para custeio do BPC provêm do Fundo Nacional de Assistência Social
QUEM TEM DIREITO AO BPC? * Pessoa Idosa - IDOSO: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal