Botafogo X Botafogo
Disciplina: Direito e Legislação
Nome
Vinicius pereira Fonseca
RA
8637266710
Atividade de Autodesenvolvimento
TAGUATINGA-DF
15 abril 2015
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito e Legislação
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido para a disciplina Direito e Legislação, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento. Tutor: Danylo Augusto Armelin
TAGUATINGA-DF 15 ABRIL 2015
Direito Tributário
No que desrespeita o §1º do art. 145 da Constituição Federal, a qual o princípio da capacidade contributiva está veiculada junto a Este diz que:
§1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. (Art. 145).
Porém os indivíduos sempre terão impostos a serem pagos tanto de uma maneira direta Como indireta Independentemente. Cada um vai contribuir na proporção do seu ganho, mais nunca será isento de contribuir com os impostos. O cidadão paga mais imposto quando ele reside em um lugar aonde são prestados os serviços de maior qualidade, como por exemplo: rede de esgoto, iluminação da rua, rua asfaltada etc. quanto mais benefícios mais impostos são cobrados.
A relação entre a capacidade contributiva e com a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, é que ambos têm a mesma finalidade, porém, na capacidade contributiva, o sujeito sempre irá contribuir com impostos, independente do quanto ganho, ao contrário da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, que o individuo tem valores, aonde que se ultrapassar, o mesmo terá que declarar. No entanto, o