Bora Passar Direito Administrativo Conceitos
Direito Penal
Direito Administrativo
O Direito Administrativo é o ramo do direito público interno.
QUESTÃO DE PROVA (Cespe)
1) Norma de direito público é sinônimo de norma de ordem pública.
ERRADO. (Norma de ordem pública é a norma imodificável, inafastável pela vontade das partes).
Toda a regra de Direito Público é também de ordem pública. O conceito de ordem pública é mais abrangente que o próprio Direito Público, tendo em vista que há regras de ordem pública no Direito Privado. (Ex.: capacidade civil, impedimento para o casamento (o filho não pode casar com a mãe)).
Conceito
Escola Legalista (exegética, empírica ou caótica) - Princípios + Leis. O Direito Administrativo vai estudar o serviço público.
a) Escola do Serviço Público - toda a atividade do estado.
A Escola do Serviço Público não foi acolhida pelo Brasil devido adentrar em outros ramos do direito. (Privado).
b) Critério do Poder Executivo – Somente estuda o Poder Executivo, não adentrando nas outras esferas de poder (Legislativo e Judiciário).
Estuda-se todos os poderes referentes ao Estado, desde que estejam na atividade administrativa. Não foi aderido pelo Brasil.
c) Critério das Relações Jurídicas – Se preocupa com todas as relações jurídicas do Estado.
Não foi acolhido pelo Brasil.
d) Critério Teleológico – Direito Administrativo é um conjunto harmônico de princípios. Regem as atividades do Estado no cumprimento de seus fins. Necessita de complementação. Inserido no Brasil por Oswaldo Aranha Bandeira de Melo, mais foi tido como insuficiente.
e) Critério Residual / Negativo – Exclui-se a função jurisdicional do Estado e exclui-se a função Legislativa e o que restar é assumido pelo Direito Administrativo. Também foi acolhido pela Doutrina Brasileira, mas foi tido como insuficiente.
f) Critério Distinção da Atividade Jurídica do Estado e Atividade Social do Estado – Não se preocupa com a atividade social, somente com a atividade jurídica. Foi aceito pelo Brasil mais foi tido