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A época da mineração no período colonial abrangeu basicamente o século XVIII, com o seu apogeu entre 1750 e 1770. Nessa fase da vida econômica da colônia que se voltou quase que exclusivamente para o extrativismo mineral, as principais regiões auríferas foram Minas Gerais, Mato Grosso e Goiás. Anteriormente, já haviam ocorrido as explorações do ouro de lavagem, em São Paulo, Paraná e Bahia, mas, com resultados inexpressivos.
A mineração dos anos setecentos foi desenvolvida a partir do ouro de aluvião, tendo como características o baixo nível técnico e o rápido esgotamento das jazidas. No extrativismo aurífero, as formas de exploração mais comuns encontradas eram as lavras e a faiscação. A primeira representaria uma empresa em que era utilizada a mão-de-obra escrava e se aplicava uma técnica mais apurada. Já a faiscação era a extração individual, realizada principalmente por homens livres.
Ouro levado para as casas de fundição
Após sua extração, o ouro era levado para as Casas de Fundição. Ali, era quintado, fundido e transformado em barras, assegurando o controle dos lucros da exploração aurífera pela coroa portuguesa.
Legislação, órgãos e tributos da mineração
A organização da exploração aurífera começou em 1702, quando o Estado português editou o Regimento das Terras Minerais, disciplinando a exploração aurífera estabelecida pela Carta Régia de 1602, que declarava a livre exploração, mediante o pagamento do quinto; em outras palavras, a quinta parte do que se extraía (20%) era o imposto devido à metrópole. Por esse regimento, organizava-se a distribuição das jazidas que eram divididas em datas - porções das jazidas que representavam a unidade de produção - e passadas para os exploradores mediante o sistema de sorteio, promovido pela Intendência das Minas, principal órgão de controle e de fiscalização da mineração do ouro.
No que refere a tributação, inicialmente existia o quinto, cuja cobrança era dificultada pela