bombeiro
SÓCRATES FELDEMANN, brasileiro, pernambucano, solteiro, enfermeiro, diretor hospitalar, inscrito no CPF/MF nº 169.147.368-09, residente na Rua Ipê, nº 41, CEP: 57000-000, nesta capital, por seu Advogado regularmente constituído nos termos da procuração em anexo (doc.01), com endereço para intimações e avisos inserido no rodapé deste impresso, vem, perante Vossa Excelência propor a seguinte:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de BANCO TALENTO S.A, sediado desde 2002, Avenida Tupi, Nº 75, Brasília, nesta capital, Telefone: (61) 2432-2973, pelos fatos, motivos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
Em dezembro de 2013, Sócrates correntista da referida instituição financeira, recebeu através dos correios um cartão de credito, sem quaisquer ônus. Sem ter interesse no produto, nem se quer o desbloqueou.
Ocorre que a partir do recebimento do cartão, o requerente passou a ter descontos em sua conta – corrente no valor de R$40,00 (quarenta reais), por mês e, em contato com a requerida o mesmo fora informado que tal desconto tratava-se de mensalidade referente ao cartão que havia recebido de presente.
O Requerente aguardou pacientemente todo procedimento realizado pela Requerida para ratificar seu erro, diante da inesperada situação, o Requerente entrou em contato com o gerente de sua conta onde até o presente não obteve nenhuma posição a respeito.
DO DIREITO
"Havendo dano, produzido injustamente na esfera alheia, surge a necessidade de reparação, como imposição natural da vida em sociedade e, exatamente, para a sua própria existência e o desenvolvimento normal das potencialidades de cada ente personalizado. É que investidas ilícitas ou antijurídicas ou circuito de bens ou de valores alheios perturbam o fluxo tranqüilo das relações sociais, exigindo, em contraponto, as reações que o Direito engendra e formula