Bom de mais
Norberto Bobbio apresenta um ornamento jurídico inter-relacionado, ou seja onde as normas não são mais independentes umas das outras, mas sim dependente se que se correlacionam em determinados atos jurídicos, Bobbio chama especial atenção a definição de juízos de equidade como sendo aqueles em que o juiz esta autorizado a solucionar um conflito sem apelar a uma norma legal prévia, isto é, a autorização, ao juiz, de produzir direito fora de cada domínio material imposto pelas normas superiores, isto para ele e um problema onde a Teoria de Ordenamento Jurídico deve solucionar, pois Bobbio faz o ordenamento jurídico em cumpletude, ou seja, há uma norma reguladora para todo caso concreto. Analisando neste prima Bobbio traz um ordenamento jurídico não mais como um acumulado de normas que regulam determinadas condutas separadas mas sim como uma totalidade ordenada considerando uma unidade sistêmica.
Hans Kelsen já havia elaborado a Teoria da contrução escalonada do ordenamento jurídico, onde explica a unidade do ordenamento jurídico complexo, que traz as normas não num mesmo plano mas sim onde haja uma hierarquia, existindo as leis inferiores e as superiores, Bobbio explora esta teoria ao máximo, concluindo que todas as leis de um ordenamento jurídico