Boleto Bancário/Duplicata/Nota Promissória
Disciplina: Contabilidade
Pesquisa: Boleto Bancário/Duplicata/Nota Promissória
Christiano De Almeida Ribeiro
Ouro Fino – MG
2013
Boleto Bancário O Boleto Bancário representa um título de cobrança pagável em qualquer agência bancária do território nacional, homebanking, Casas Lotéricas, Supermercados e Agências dos Correios durante o período de vencimento. Os personagens principais do relacionamento da cobrança através de Boleto Bancário são: Banco, Sacado e Cedente.
Banco: Instituição financeira responsável pela cobrança, ou seja, desde que seja previamente contratado pelo Cedente, o Banco receberá o pagamento do referido documento de cobrança pago pelo Sacado, e creditará a importância paga na conta corrente do Cedente. Sacado: Quem paga o boleto; Cedente: Quem emite a cobrança, ou seja, aquele que irá receber a quantia cobrada.
O Cedente emite o Boleto e encaminha para o Sacado que durante o período de vencimento efetuará o pagamento nos meios descritos acima. Ao receber a importância paga pelo Sacado, a instituição financeira receptora encaminhará a referida importância para o Banco emissor da cobrança para que ele credite na conta do Cedente no período de compensação acordado entre as partes. Sendo assim, neste momento o Banco emissor irá debitar a taxa de cobrança que ele acordou com o Cedente previamente
Modelo de Boleto Bancário
Duplicata A duplicata mercantil ou simplesmente duplicata é uma espécie de título de crédito que constitui o instrumento de prova do contrato de compra e venda. Define-se como o título de crédito constituído por um saque vinculado a um crédito decorrente de contrato de compra e venda mercantil ou de prestação de serviços igualado aos títulos cambiários por determinação legal. É título causal, formal, circulável por meio de endosso e negociável. Geralmente é título de crédito assinado pelo comprador em que há promessa