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a
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CRF-PR
EDIÇÃO Nº 04 NOV/DEZ 2012
BOLETIM DO CENTRO DE INFORMAÇÃO SOBRE MEDICAMENTOS
Manual para a dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial
Autores: Farmacêutico Jackson Carlos Rapkiewicz - CRF-PR 14200
Farmacêutica Rafaela Grobe - CRF-PR 16311
Revisão: Farmacêutico Eduardo Carlos Theodoro de Freitas - CRF-PR 4385
Apresentação
Este manual foi elaborado com o intuito de auxiliar os farmacêuticos nas atividades diárias relacionadas às substâncias sujeitas a controle especial. As informações aqui resumidas foram extraídas das principais legislações vigentes, porém não substituem os textos publicados no Diário Oficial da
União. Regras específicas para medicamentos que fazem parte de programas governamentais não foram detalhadas no texto e devem ser consultadas diretamente na legislação. As listas de substâncias sujeitas a controle especial sofrem atualizações frequentes, por isso não serão apresentadas neste manual. Elas podem, contudo, ser acessadas em www.crf-pr.org.br > CIM > Fique por dentro.
Introdução
A
Portaria no 344 de 12 de maio de 1998 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (SVS/MS) é a principal legislação nacional sobre o comércio de medicamentos sujeitos a controle especial. Nela, as substâncias estão distribuídas em listas que determinam a forma como devem ser prescritas e dispensadas (Quadro 1).
Estas listas (Anexo I da Portaria no 344) são atualizadas através de Resoluções de Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) e devem ser acessadas por todos os profissionais que trabalham com substâncias sujeitas a controle especial
(veja acima como obter a lista atualizada).
Guarda e responsabilidade
As substâncias sujeitas a controle especial e os medicamentos que as contêm devem ser guardados sob chave ou outro dispositivo que ofereça segurança, em local exclusivo para este fim e sob a responsabilidade do