Boas Praticas Rss
PRÁTICAS
EM
RESÍDUOS DE
SERVIÇOS DE SAÚDE
(RSS)
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
SUBSECRETARIA DE SAÚDE
SUPERINTENDÊNCIA DE SAÚDE
COORDENAÇÃO ESTADUAL DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR
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SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO
JOSÉ LEÔNCIO FEITOSA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
JOSÉ RICARDO PERET ANTUNES
SUBSECRETÁRIO DE SAÚDE
ANGELA CHRISTINA ARANDA
SUPERINTENDENTE DE SAÚDE
OUTUBRO 2002
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AUTORES
MADALENA TORRES FUSTER CAMPANER
Enfermeira
Enfermeira Mestre em Educação Universidade La Habana-Cuba;
Enfermeira Especialista em Enfermagem do Trabalho CEDAS/São Camilo-RJ
Enfermeira Especialista em Administração Hospitalar CEDAS/São Camilo- RJ
Enfermeira Especialista em Nefrologia-SOBEN.
PAULO ROBERTO REBELLO DE SOUZA
Médico
Especialista em Vigilância Sanitária de Serviços de Saúde ENSP/FIOCRUZ ;
Professor do Curso de Biossegurança Hospitalar – CECIH/SES /RJ;
Professor do Curso de Vigilância Sanitária EAD/ENSP-FIOCRUZ.
COLABORADORES
IEDA AZEVEDO NOGUERIA
CELSO DE MELO BASTOS
ELIZABETH LOUGUE PINTO
NASARÉ MARIA DE AZEVEDO THOMAS
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SUMARIO
1. INTRODUÇÃO
2. OBJETIVO GERAL
3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
4. RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE ( RSS)
5. CLASSIFCAÇÃO
6. GERAÇÃO DE RESÍDUOS
7. DESCARTE SEGREGADO E ACONDICIONAMENTO
8. COLETA E TRANSPORTE INTERNO
9. TRATAMENTO PRELIMINAR
10. ABRIGO EXTERNO DE RESÍDUOS
11. ANEXOS
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RESÍDUOS DE SAÚDE
Conforme a NBR n0 10.004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT –
Resíduos nos estados sólido e semi-sólido, são os que resultam de atividades hospitalares, e dos demais estabelecimentos prestadores de serviços de saúde, cabendo aos mesmos o gerenciamento de seus resíduos sólidos, desde a geração até a disposição final, de forma a atender aos requisitos ambientais e de saúde pública.
A Res. 283 do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA - de 12 de julho de
2001 define Resíduos de Serviços de Saúde ( RSS) como aqueles prove nientes de qualquer unidade que execute atividades de natureza