BOA-FÉ OBJETIVA E OS CONTRATOS
Agir objetivamente de boa-fé denota manter um comportamento leal e correto durante todas as fases do contrato, inclusive nas chamadas negociações preliminares.
Durante tal fase, o princípio da boa-fé é fonte de deveres de esclarecimento, situação que surge seguidamente quando uma das partes dispõe de superioridade de informações ou de conhecimentos técnicos, que devem ser repassados amplamente e de forma compreensível à contraparte, para que essa possa decidir-se com suficiente conhecimento de causa. A boa-fé significa a aceitação da interferência de elementos externos na intimidade da relação obrigacional, com poder limitador da autonomia contratual.
O princípio da boa-fé significa que todos devem guardar fidelidade à palavra dada e não frustrar ou abusar da confiança que constitui a base imprescindível das relações humanas, sendo, pois, mister que se proceda tal como se espera que o faça qualquer pessoa que participe honesta e corretamente do tráfego jurídico. De maneira simplificada, pode-se afirmar que esse princípio se apresenta pelo dever que as partes têm de se portar de forma correta, leal, antes, durante e depois do contrato, pois, mesmo findo o cumprimento de um contrato, podem restar-lhes efeitos residuais.
Mister se faz, então, analisar o elemento subjetivo em cada contrato, ao lado da conduta objetiva das partes. O contratante pode estar já, desde o início, sem o intuito de adimplir o contrato, antes mesmo de sua feitura. A vontade de descumprir pode ter surgido após o contrato. Pode ocorrer que a parte, posteriormente, veja-se em situação de impossibilidade de adimplemento. Cabe