Boa Fe Processual
A boa-fé é pressuposto necessário para estar em juízo, onde a lei estabelece, como regra, a obrigação de proceder com lealdade e boa-fé e, como norma punitiva, a penalização de conduzir-se com o objetivo de prejudicar, causar dano a outrem.
Para tanto, o legislador, com intuito de reprimir a má-fé adotou um código elaborado de leis para reprimir a mesma. Posto que seja a boa-fé fonte de pacificação, de convalidação, socialização e de aquisição de direitos. Bem como, o direito processual não é apenas um instrumento técnico, nem conjunto de regras a serviço da deslealdade ou da má - intenção, mas sim, um meio e modo de realização da justiça.
Ao longo desse capítulo, procurar-se-á, iniciando pelos primórdios da boa-fé até a realidade sócio-atual, estudar o princípio da boa-fé como o cânone para a ciência do direito.
1.1 Contextualização histórica
Para entender o contexto atual da boa-fé no processo civil, faz se necessário primeiro ter compreendido o passado. Apenas quando compreendido a experiência jurídica contemporânea, conseguirá compreender a o passado, pois só assim se compreenderá a atual sociedade em que se vive.
Certo disso, passar-se-á estudar a boa-fé, desde seus primórdios, quais sejam, o direito romano, à cultura germânica e canônica, para depois adentrar-se na boa-fé como um princípio norteador do Direito, conforme segue:
a) Direito Romano
Os estudiosos, em sua grande maioria, entendem que é no Direito Romano que existem os motivos para compreender o contexto da boa-fé no processo civil contemporâneo.
Atento a isso, justifica-se a existência de alguns institutos, que mesmo criados na fase romana, integram o sistema jurídico atual.
No entanto, o sistema romano apresenta certas dificuldades para os atuais estudiosos, pois o mesmo gera em determinadas situações ambivalências e indeterminações. Motivo pelo qual, analisa-se a boa-fé passada, para familiarizar-se com o instituto da