BLOQUEIO JUDICIAL DE VE CULO
Nome e qualificação , vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência , com fundamento no art. 796 e seguintes do Código de Processo Civil, requerer a concessão da medida CAUTELAR INOMINADA em face do o que faz com fundamento nos argumentos de direito e de fato a seguir expostos:
I - DOS FATOS
01. Em meados de 1995, o Autor vendeu um veículo PARATI LS marca VW, modelo PARATI LS, ano 1986, cor VERMELHA, chassi 9WZZZ30ZGT056599, placa CGP 0352/SP, combustível ALCOOL, renavam 418650470.
02. Ocorre que à época da venda, o Autor, pessoa de baixa instrução, o fez mediante entrega do certificado de registro do veículo ao adquirente, devidamente preenchido e assinado, porém, não efetuou o reconhecido firma em cartório.
03. Em 2012 foi surpreendido ao receber em sua residência várias notificações de infrações. Procurou o DETRAN para efetuar o bloqueio de transferência, o qual foi solicitado xerocópia do certificado de propriedade do veículo, porém, assim como não reconheceu firma de sua assinatura, também não xerocopiou o documento. Diante desta assertiva não foi possível requerer o pedido de bloqueio junto ao órgão competente.
II – DO DIREITO
Em estando os referidos documentos em mãos do compradore, fica o autor, impossibilitado de apresentar os mesmos ao DETRAN, o que só poderá ser efetivado mediante determinação judicial de bloqueio da transferência junto à este órgão.
Em não havendo outro meio para obstar-se esta ilegalidade cometida pelo adquirente, recorre o Autor à tutela judicial para fazer valer seu direito de resguardar qualquer responsabilidade imputada que não deu causa.
O pedido guarda amparo no art. 798 do Código de Processo Civil, in verbis:
"Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula no Capítulo II deste Livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado