Bloqueio energia elétrica
1. OBJETIVOS
Orientar as ações a serem tomadas para realizar o bloqueio e/ou isolamento de fontes de energia elétrica assegurando que máquinas, equipamentos e processos acionados por energia elétrica sejam mantidos em “Estado de Energia Nula”, antes da realização de qualquer atividade de reparo ou manutenção e atividades não rotineiras de operação, visando garantir a segurança dos empregados envolvidos.
Estabelecer critérios para realização de bloqueio físico com o uso de cadeado de segurança e caixas de travamento e a sinalização através de etiquetas.
2. CAMPO DE APLICAÇÃO
Manutenção Elétrica, Canteiro de obras, Escritórios e outros locais incluso no escopo do Sistema de Gestão Integrado, exceto quando a obra for dentro de empreendimento ou empresa já possuidora de suas próprias regras.
3. DEFINIÇÕES
Bloquear - Colocar um cadeado ou lacre e etiquetar um equipamento ou dispositivo provocando uma interrupção física de um circuito de energia perigosa impedindo o seu acionamento manual ou automático. Ex.: desconexão de cabos, aberturas de chaves faca, retirada de fusíveis, retirada de disjuntores, aterramento elétrico e outros.
Condição de isolamento - Condição necessária para que se tenha um equipamento ou circuito isolado de toda e qualquer forma de energia perigosa.
Desbloquear - Desfazer o bloqueio de uma determinada ação de proteção e/ou comando, retirando a(s) etiqueta(s) e o(s) cadeado(s) ou lacres.
Desenergizado - Instalação ou equipamento com o dispositivo de isolamento de energia desligado, com o dispositivo de segurança instalado e após a verificação (medição) da condição de inexistência de tensão.
Desligado - Instalação ou equipamento sem continuidade elétrica no seu circuito, mas não necessariamente sem tensão.
Dispositivo de isolamento de energia - Dispositivo mecânico que impede fisicamente