Blindagens da radiações e efeitos biologicos
Introdução
As normas de proteção radiológica, apesar de indicarem valores de limitação da dose, estabelecem o princípio fundamental conhecido como ALARA.
No Brasil, as diretrizes básicas referentes à proteção radiológica estão relacionadas na norma do CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear) NE-3.01 (Diretrizes Básicas de Radio proteção).
Os princípios básicos da proteção radiológica estabelecem condições necessárias para que as atividades operacionais que utilizam radiações ionizantes sejam adotadas em benefício da sociedade, considerando-se a proteção dos trabalhadores, do público, do paciente e do meio ambiente.
Esses princípios são Justificativa, Otimização e Limitação de dose. Fazem parte de documentos internacionais nos quais são estabelecidos conceitos atuais de proteção radiológica.
1 – Princípio da Justificativa
Onde houver atividade com exposição à radiação ionizante, deve-se justificá-la, levando-se em conta os benefícios advindos. Do ponto de vista médico, esse princípio aplica-se de modo que todo exame radiológico deve ser justificado individualmente, avaliando a necessidade da exposição e as características particulares do indivíduo envolvido. É proibida a exposição que não possa ser justificada, incluindo a exposição às radiações ionizantes com o objetivo único de demonstração, treinamento ou outros fins que contrariem o princípio da justificativa.
2 - Princípio da Otimização
Toda exposição deve manter o nível mais baixo possível de radiação ionizante. Devem-se planejar rigorosamente as atividades com radiação ionizante, analisando-se em detalhe o que se pretende fazer e como será feito. Nessa análise devem-se estabelecer medidas de proteção necessárias para alcançar o nível de exposição menor possível. A proteção radiológica é otimizada quando as exposições empregam a menor dose possível de radiação, sem que haja perda na qualidade da imagem.
3 - Princípio da Limitação da Dose
As doses de