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QUESTIONÁRIO : LEGISLAÇÃO BOMBEIRO MILITAR
SÃO LUÍS
2014
QUESTIONÁRIO : REGULAMENTO DE UNIFORMES DO CBMMA
1) Cabe somente ao CMT Geral do CBMMA exercer ação fiscalizadora, junto aos estabelecimentos de ensino, empresas e organizações de qualquer natureza que usem uniformes prescritos no Decreto nº 18.431/2001?
Não. Art. 3º. É dever de todo Bombeiro Militar, zelar por seus uniformes e pela sua correta apresentação individual. Além de:
§ 2º. Cabe ao Comandante Geral, aos Chefes, aos Diretores, Comandantes de Unidades Operacionais e da Unidade de Saúde, exercerem ação fiscalizadora, junto aos estabelecimentos de ensino, empresas ou organizações de qualquer natureza que usem uniformes prescritos neste Regulamentos.
2) O bombeiro militar do CBMMA somente usará, em outro Estado ou país, nas atividades de ensino externas, as condecorações e distintivos previstos neste regulamento, com autorização do CMT Geral do CBMMA?
Art. 5º. É proibido alterar as características dos uniformes, bem como sobrepor aos mesmos, peças, insígnias ou distintivos não previstos, exceto os casos constantes no Art. 7º deste Regulamento.
§ 2º. O Bombeiro Militar, fora do Estado do Maranhão, quando o indicarem as condições particulares de sua área de operação ou em atividades de ensino externas a Corporação, poderá utilizar peças de uniformes, condecorações e distintivos não prevista neste Regulamento, mediante autorização expressa do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros do Maranhão.
3) Quais as atribuições do CMT Geral do CBMMA relativas ao Decreto nº 18.431/2001?
Art. 7º. Cabe ao Comandante Geral, baixar os atos complementares a este Regulamento relativo aos seguintes assuntos:
I – Descrição das peças complementares, dos uniformes e especificação do material a ser usado na sua confecção, no sentido de obter a máxima uniformidade de cores e qualidade;
II – Uniformes e peças para atividades especializadas;
III –