blablablablablabla etc e tal
512 palavras
3 páginas
A palavra ação em âmbito normal tem seu significado ligado ao ato ou efeito de agir. Na maneira de proceder, atuar ou se comportar. No Direito, significa o processo de fazer reconhecer um direito em tribunal. É um direito subjetivo público abstrato. Trata-se do direito de exigir do Estado a prestação jurisdicional, a solução de uma lide ou conflito. No Direito Penal, mais precisamente na teoria do delito, a ação segundo o autor Vanderson Roberto Vieira significa: “A produção, conduzida por uma vontade humana, de uma modificação no mundo exterior - era a ação um fenômeno causal-naturalista (causa-efeito). Nesse conceito, para a modificação causal do mundo exterior devia bastar qualquer efeito, por mínimo que seja, como o provocar vibrações no ar no caso das injúrias.”. Mais tarde, Von Liszt formula a seguinte definição sobre ação:
“ação é conduta voluntária feita no mundo exterior; mais exatamente: modificação é dizer, causação ou não evitação de uma modificação (de um resultado) do mundo exterior mediante uma conduta voluntária”. O elemento da ação deixou de ser a exclusiva coluna (o sustentáculo) onde se apoiava toda a estrutura da teoria do delito, passando, então, a ser considerado, como o fundamento predominante desse sistema. Assim, nessa nova vertente, a ação é examinada de forma bem mais ampla, definindo-se, em um primeiro momento, como manifestação exteriorizada da vontade. Verificamos que para o sistema causal-naturalista a tipicidade e a antijuridicidade são objetivas. Dentro de uma visão panorâmica do delito, Von Liszt e Beling o dividiam em dois aspectos bem definidos: um externo e outro interno. O aspecto externo compreendia a ação típica e ilícita. O interno dizia respeito à culpabilidade que, segundo a concepção por eles adotada, era o vínculo psicológico que unia o agente ao fato por ele praticado. O conceito causal-naturalista de ação delimita bem o campo de atuação