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Claudio Gurgel*
Introdução – bases para o estudo da administração pública.**
Administração, segundo vários autores, significa obter resultados através ou com terceiros – dependendo do grau de centralização que se adote. Bateman e Snell, em seu livro Administração, dizem que “administração é o processo de trabalhar com pessoas e recursos para realizar objetivos organizacionais” (Bateman e Snell,1998: 27). Morgan, no seu clássico Imagens da Organização, seguindo na esteira de Fayol, diz que “administração é um processo de planejamento, organização, comando, coordenação e controle” (Morgan, 2007: 41). Administração pública, portanto, é o tipo de administração que visa obter com pessoas, técnicas e recursos, subordinados a determinações políticas e legais, os resultados esperados pelo Estado no contexto da relação deste Estado com a sociedade***. Sua característica distintiva, o que lhe empresta um valor próprio e a distingue de outra administração, como a administração de empresas privadas, é exatamente esse contexto da relação do Estado com a sociedade, que lhe é determinante. Este contexto é fortemente marcado pela política e pelas leis – dimensões que na administração pública são pontos de partida e de chegada. De partida, porque nada se faz sem a lei que autorize, e esta não se faz sem jogos e disputas políticas. De chegada, porque o objetivo da administração pública é fortalecer o sistema dominante, propiciando a ele o máximo de eficiência, eficácia e efetividade, de modo a perenizar a dominação. Como diz Poulantzas, “o executivo e a administração monopolizam o papel de organização e de direção do Estado face ao bloco no poder, o de elaboração de um interesse político geral a longo prazo desse bloco e de reprodução da hegemonia” (Poulantzas, 1985:256). Mais radical, Althusser, importante pensador francês, vai dizer, em Aparelhos Ideológico de Estado, que “o governo (na atualidade sob as ordens diretas do chefe de Estado)