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Processo nº 000.00.000001-2
YOHAM PAIVA, já qualificado, nos autos da ação condenatória nº 000.00.000001-2, que lhe move JOSÉ LUIZ RIBEIRO, por sua procuradora que junta neste ato instrumento de procuração vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência para apresentar defesa na forma de CONTESTAÇÃO pelos fatos e fundamentos de direito a seguir expostos:
1. BREVE RESUMO DA EXORDIAL A parte autora ajuizou ação condenatória, com vistas a restituição e reparação de danos morais c/c ressarcimento de prejuízo que o réu lhe teria ocasionado. Nos pedidos, requereu que fosse o réu condenado ao pagamento de indenização de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por danos morais, restituição do valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) pago pelo veiculo, juntamente com o valor de 8.000.00 por benfeitorias realizadas no veículo. Em que pese o esforço da parte autora em fazer crer que possui interesse de agir para propor a presente ação em face da parte ré, bem assim direito de pleitear-lhe numerário indenizatório, sua pretensão não merece prosperar; senão, vejamos.
2. DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE Verifica-se da inicial que não há nos autos documentos juntados que comprovem e sirvam de base para as acusações da parte Autora de maneira que é elemento fundamental e indispensável para a comprovação dos fatos narrados, constata-se nos autos a falta do pedido de citação do réu, sendo que a falta deste requisito impossibilita o andamento do processo.
3. DOS PEDIDOS Diante o exposto, requer a Vossa Excelência: a) preliminarmente, a extinção do feito sem resolução de mérito, por ausência de provas nos autos da inicial, a teor do disposto no art. 267, inc. IV, do CPC; b) e que seja declarada a inépcia da inicial por não conter os