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Direito Tributário (concurso PF 2009) 1ª Aula direito tributário na constituição - 145 A 162 direito tributário no CTN - Á PARTIR do art 97 na cf está distribuido em principios imunidades e tributos
PRINCIPIOS:
LOCALIZADOS 150, 151,152 da CF - limitações constitucionais ao poder de tributar principio da legalidade tributária: art 150 I CF; art. 97 CTN; - União, Estados municiopios CF só podem criar e aumentar o tributo por meio de lei - o valor de tal princípio é a segurança jurídica.
Lei ordinária - a lei que cria tributo
4 tributos federais depende de lei complementar- contribuições sociais residuais, imposto sobre grande fortunas, empréstimos compulsórios, impostos residuais (imposto novo) tributos que podem ter suas aliquotas alteradas por ato do poder executivo a 53 §1º Importações, Expotações, IPI, IOF - impostos extraficais/ emenda 33/2011 mais duas Cide combustível = atributo de regulação do mecado/economia, como caracterisca de certos tributos/ o presidente fará por meio de - art 177 §4º 'b"decreto

ICMS - COMBUTÍVEL
Imposto, tributo estadual, o poder estadual tem poder de alteração de aliquotas, possui extrafiscalidade art 155§ 4º IV "c" CF a tipologiaa tributaria serrada, fechada, regrada" 97 CTN numeros clasulos aliquota base de calculo sujeito passivo multa fato gerador

segubdo o STF a alteração de data de pagamento do tributo foge à reserva legal, podendo ser feita por ato infralegal(portaria etc...)

quando um decreto faz atualização do iptu com a capitaliação do ano
97 §1º e 2§

Impostos podem ser criados por medidas provis´rias, não o tributo,
STF inclui outros onde a lei complementar ver a medida provisória não irá habitar. ex.: medidas provisórias não versam sobre a lei complementar

anterioridade tributária
150 III, d, z CF
ANTERIORIDADE ANUAL e anterioridade nonagesinal anual será incidida o valor em 1º de janeiro do ano seguinte nonagesimal- 91 dias após haverá sempre prevalência da data maior.
regra

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