Bizu da Lei de Improbidade Administrativa

924 palavras 4 páginas
Bizu da Lei de Improbidade Administrativa

1) É vedada a cassação de direitos políticos.

2) Os atos de improbidade administrativa importarão (PRIS):
Perda da função pública;
Ressarcimento ao erário;
Indisponibilidade dos bens; e
Suspensão dos direitos políticos.

3)

Improbidade administrativa
(3 espécies)
Enriquecimento ilícito

Lesão ao erário

Violação aos princípios da Administração Pública

4) A declaração de bens compreende:
Imóveis
Móveis
Semoventes
Dinheiro
Títulos
Ações
Bens e valores patrimoniais
No País ou no exterior.
Abrange cônjuge ou companheiro, filhos e dependentes.
Exclui apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

5) A declaração de bens será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

6) O agente público poderá (faculdade) entregar cópia da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física apresentada à Receita Federal.

7) O agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

8)
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
LESÃO AO ERÁRIO
Perceber vantagem econômica.
Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.
Utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
Permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
Incorporar, por qualquer forma, ao seu

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