Bitributação no Direito Brasileiro
Régis dos Santos LEÃO1
Juliana Hitomi ISHII2
RESUMO: Faz-se uma analise neste trabalho da bitributação no ordenamento jurídico brasileiro, levando em consideração a sua evolução história no direito pátrio, bem como a sua disposição no ordenamento jurídico brasileiro, e as exceções ao princípio da não tributação.
Palavras-chave: Bitributação. História. Fato gerador. Exceção. Tributação.
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho abordará em primeiro plano toda a evolução histórica da bitributação no direito brasileiro, desde sua primeira aparição ate a mais recente disposição sobre o assunto.
No segundo momento passará o trabalho a abordar a bitributação no ordenamento jurídico, tratando da sua previsão e de sua regulamentação, e de regras gerais sobre a tributação.
Após a analise da bitributação, passaremos a tratar das exceções ao Princípio da não bitributação, trazendo no capítulo as possibilidades em que o ente público poderá limitar este princípio.
Ao final será concluído o tema de acordo com o que fora pesquisado, trazendo consigo os pontos de maior relevância dentro do trabalho.
2 EVOLUÇÃO HISTÓRICA
A primeira vez no Brasil que se ouve dispor sobre a bitributação, é ainda no período do Brasil colonial (1500-1808). Ocorria a bitributação aqui no tocante a cobrança dos impostos pelos entes com direito de arrecadação, entre eles estão a Coroa, o Governo geral e as Capitanias Hereditárias. A cobrança da época recebia o nome de dizimo ou dizima, e era cobrado por todos os entes citados anteriormente, via de regra o fato gerador eram as rendas obtidas através da exploração de pedras preciosas, bem como das fortunas e pescados.
Dentro do período do Brasil imperial (1808-1889), tem-se como principal fonte normativa a Constituição Imperial de 1824, que por volta do ano de 1830 editou leis com a finalidade de descriminação de rendas. Ainda neste período foi editado o Ato Adicional de