Bipartidarismo no brasil
SISTEMA POLITICO PARTIDARIO DURANTE A DITADURA
Realidade socioeconômica e política brasileira
Aline
Gustavo
Mahane
Introdução
Logo após a instauração da ditadura militar o ato institucional número dois extinguiu os partidos existentes. Ele foi seguido pelo ato complementar número quatro que estabeleceu a nova legislação partidária, bem como o bipartidarismo: só poderiam existir duas forças políticas e esses grupos não deveriam usar o nome de partido. Essa decisão foi motivada principalmente pelos resultados das eleições para governador ocorridas em 1965, antes da promulgação do AI-2. Acreditava-se então que as medidas criadas pelo AI-1 (especialmente o voto indireto e a cassação dos direitos políticos de adversários do regime) seriam o suficiente para controlar a oposição e consolidar o regime. Esperava-se, portanto, uma larga vitória dos partidos que apoiavam o golpe. Os resultados da votação, no entanto provaram que o pleito eleitoral poderia enfraquecer o regime, pois, apesar das eleições terem, em sua maioria, transcorrido sem sobressaltos para o governo federal, em Minas Gerais e no Rio de Janeiro, a vitória coube a políticos da oposição, onde venceram, respectivamente: Israel Pinheiro pelo PSD e Francisco Negrão de Lima pela chapa PSD/PTB; ambos ligados às figuras de João Goulart e JK. Foi instituído então o bipartidarismo que era uma forma de controlar a oposição e impedir que ela exercesse o poder e, ao mesmo tempo, evitar que o regime se caracterizasse como uma ditadura de partido único, mantendo uma ilusão de democracia que buscava justificar o poder. Nesse contexto foram fundadas a Aliança Renovadora Nacional (ARENA) o partido situacionista, favorável ao poder vigente e o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), o partido da oposição consentida. Além disso, os atos institucionais atropelavam o legislativo,